Termo de compromisso
I – Acatar e respeitar as
autoridades da Escola, os funcionários e seus colegas;
II – Ser pontual e assíduo.
Não será permitido a entrada do aluno em sala, quando o mesmo tiver mais de 3
atrasos no mês, de 15 minutos sem sua devida justificativa retornando a sua
residência mediante comunicação com o responsável.
III – Apresentar-se
decentemente vestido: mulheres com saias acima do joelho e abaixo da coxa,
blusas que não mostrem a barriga e o decote;
homens: Calça Jeans e camiseta; não será permitido acessórios como:
bonés, tocas e óculos de sol.
IV - Manter, durante as aulas,
atitudes de respeito, atenção e trabalho, portando-se convenientemente em todas
as dependências da Escola;
V - Contribuir, em sua esfera
de atuação, para o bom nome da Escola;
VI - Cooperar para a boa
conservação dos móveis, equipamentos materiais escolares, concorrendo para a
manutenção de boas condições de asseio do edifício escolar e suas dependências;
VII – Observar rigorosa
probidade na execução de quaisquer avaliações ou trabalhos escolares;
VIII – Comportar-se de modo a
fortalecer o espírito patriótico e a responsabilidade democrática;
XIII – Estar em dia com as
obrigações assumidas perante a Escola;
IX - Reembolsar os danos
causados às instalações físicas, mobiliários e aos materiais escolares.
X - Acatar e respeitar as
autoridades da Escola, funcionários, professores e colegas;
XI - Solicitação de documentos
escolares e outros na secretaria tendo o prazo de 24 horas para retirar após a
data da solicitação mediante pagamento de taxa ou outro valor no caso de 2ª.
Via de documentos e/ou afins;
XII - Permanecer em sala de
aula somente quando estiver em seu horário.
XIII - Contribuir para
disciplina, evitando formar grupos para promover algazarras ou distúrbios nas
dependências da Escola;
XIV - Ser disciplinado e
contribuir para a organização da Escola.
São direitos dos alunos:
I - Ser respeitado por seus
educadores;
II - Ter asseguradas as
condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades, na
perspectiva social e individual;
III - Ter assegurado o
respeito aos seus direitos como pessoa e à sua individualidade;
IV - Ter asseguradas as
condições ideais de aprendizagem, devendo ser-lhe propiciada ampla assistência
por parte dos professores e acesso aos recursos materiais e didáticos da
Escola;
V - Direito de questionar
critérios avaliativos, através de seus
pais ou responsáveis, quando menores, podendo recorrer às instâncias
superiores;
VI - Formular, através de seus
pais ou responsáveis, quando menores, petições ou representações sobre assuntos
pertinentes à vida escolar;
VII - Receber equidade de
tratamento, sem distinção de raça, cor, credo, sexo ou ideais políticos;
VIII - Direito de assistência,
por parte de todos os envolvidos no processo educacional, para assegurar sua
segurança física, mental e afetiva;
IX - Direito de organização e
participação em entidades estudantis;
X - Ter acesso aos dados,
informatizados ou não sobre sua vida escolar.
XI - A Dispensa do aluno será
permitida somente com autorização por escrito dos responsáveis ou a presença
dos mesmos. Se houver solicitação por telefone será confirmada a ligação.
XII - Além do material
escolar, poderão trazer objetos, revistas ou outros materiais somente quando
solicitado pelo professor e/ou Direção.
XII - As ocorrências
disciplinares serão encaminhadas à Direção e terão a seguinte ordem:
advertência oral, advertência escrita, suspensão e/ ou expulsão, podendo a
ordem ser alterada dependendo da gravidade da indisciplina.
XIV - O aluno com problemas
disciplinares, perderá o direito a qualquer benefício que a Escola oferece,
inclusive as aulas extracurriculares, desde que não o prejudique em seu
aprendizado.
Parágrafo único – O colégio
não terá responsabilidades no ressarcimento de:
I- Perda ou danos no material
escolar causados pelo próprio aluno, colegas ou terceiros.
II- Perda de material
tecnológico não obrigatório o uso, no âmbito escolar como: celulares, walkman,
calculadoras, notebooks e outros afins.
É proibido ao aluno:
I - Retirar-se, durante a
aula, sem permissão do professor;
II - Retirar-se do
estabelecimento, durante seu horário de estudos, sem autorização da Direção
Administrativa, Pedagógica ou o Coordenador Administrativo;
III - Utilizar ou portar
material potencialmente perturbador da ordem e dos trabalhos escolares;
IV - Ocupar-se, durante as
aulas, com trabalhos estranhos ao momento;
V - Perturbar a ordem ou os
trabalhos escolares;
VI - Impedir a entrada de
colega na escola ou na classe;
VII - Fumar e portar bebidas
alcoólicas e/ou outros na Escola e imediações são infrações gravíssimas cabendo
a transferência do aluno.
VIII - Desrespeitar, com
gestos ou palavras, professores e ou demais funcionários da Escola;
IX - Portar e usar aparelhos
de celular nas salas de aula e demais dependências;
X - Estar nas dependências da
Escola sem nenhum fim educativo específico e sem a devida autorização da
Direção.
Agradecemos a compreensão de todos!