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Termo de compromisso



Termo de compromisso

São deveres do aluno:
I – Acatar e respeitar as autoridades da Escola, os funcionários e seus colegas;
II – Ser pontual e assíduo. Não será permitido a entrada do aluno em sala, quando o mesmo tiver mais de 3 atrasos no mês, de 15 minutos sem sua devida justificativa retornando a sua residência mediante comunicação com o responsável.
III – Apresentar-se decentemente vestido: mulheres com saias acima do joelho e abaixo da coxa, blusas que não mostrem a barriga e o decote;  homens: Calça Jeans e camiseta; não será permitido acessórios como: bonés, tocas e óculos de sol.
IV - Manter, durante as aulas, atitudes de respeito, atenção e trabalho, portando-se convenientemente em todas as dependências da Escola;
V - Contribuir, em sua esfera de atuação, para o bom nome da Escola;
VI - Cooperar para a boa conservação dos móveis, equipamentos materiais escolares, concorrendo para a manutenção de boas condições de asseio do edifício escolar e suas dependências;
VII – Observar rigorosa probidade na execução de quaisquer avaliações ou trabalhos escolares;
VIII – Comportar-se de modo a fortalecer o espírito patriótico e a responsabilidade democrática;
XIII – Estar em dia com as obrigações assumidas perante a Escola;
IX - Reembolsar os danos causados às instalações físicas, mobiliários e aos materiais escolares.
X - Acatar e respeitar as autoridades da Escola, funcionários, professores e colegas;
XI - Solicitação de documentos escolares e outros na secretaria tendo o prazo de 24 horas para retirar após a data da solicitação mediante pagamento de taxa ou outro valor no caso de 2ª. Via de documentos e/ou afins;
XII - Permanecer em sala de aula somente quando estiver em seu horário.
XIII - Contribuir para disciplina, evitando formar grupos para promover algazarras ou distúrbios nas dependências da Escola;
XIV - Ser disciplinado e contribuir para a organização da Escola.

São direitos dos alunos:

I - Ser respeitado por seus educadores;
II - Ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades, na perspectiva social e individual;
III - Ter assegurado o respeito aos seus direitos como pessoa e à sua individualidade;
IV - Ter asseguradas as condições ideais de aprendizagem, devendo ser-lhe propiciada ampla assistência por parte dos professores e acesso aos recursos materiais e didáticos da Escola;
V - Direito de questionar critérios avaliativos, através  de seus pais ou responsáveis, quando menores, podendo recorrer às instâncias superiores;
VI - Formular, através de seus pais ou responsáveis, quando menores, petições ou representações sobre assuntos pertinentes à vida escolar;
VII - Receber equidade de tratamento, sem distinção de raça, cor, credo, sexo ou ideais políticos;
VIII - Direito de assistência, por parte de todos os envolvidos no processo educacional, para assegurar sua segurança física, mental e afetiva;
IX - Direito de organização e participação em entidades estudantis;
X - Ter acesso aos dados, informatizados ou não sobre sua vida escolar.
XI - A Dispensa do aluno será permitida somente com autorização por escrito dos responsáveis ou a presença dos mesmos. Se houver solicitação por telefone será confirmada a ligação.
XII - Além do material escolar, poderão trazer objetos, revistas ou outros materiais somente quando solicitado pelo professor e/ou Direção.
XII - As ocorrências disciplinares serão encaminhadas à Direção e terão a seguinte ordem: advertência oral, advertência escrita, suspensão e/ ou expulsão, podendo a ordem ser alterada dependendo da gravidade da indisciplina.
XIV - O aluno com problemas disciplinares, perderá o direito a qualquer benefício que a Escola oferece, inclusive as aulas extracurriculares, desde que não o prejudique em seu aprendizado.
Parágrafo único – O colégio não terá responsabilidades no ressarcimento de:
I- Perda ou danos no material escolar causados pelo próprio aluno, colegas ou terceiros.
II- Perda de material tecnológico não obrigatório o uso, no âmbito escolar como: celulares, walkman, calculadoras, notebooks  e outros afins.

É proibido ao aluno:
I - Retirar-se, durante a aula, sem permissão do professor;
II - Retirar-se do estabelecimento, durante seu horário de estudos, sem autorização da Direção Administrativa, Pedagógica ou o Coordenador Administrativo;
III - Utilizar ou portar material potencialmente perturbador da ordem e dos trabalhos escolares;
IV - Ocupar-se, durante as aulas, com trabalhos estranhos ao momento;
V - Perturbar a ordem ou os trabalhos escolares;
VI - Impedir a entrada de colega na escola ou na classe;
VII - Fumar e portar bebidas alcoólicas e/ou outros na Escola e imediações são infrações gravíssimas cabendo a transferência do aluno.
VIII - Desrespeitar, com gestos ou palavras, professores e ou demais funcionários da Escola;
IX - Portar e usar aparelhos de celular nas salas de aula e demais dependências;
X - Estar nas dependências da Escola sem nenhum fim educativo específico e sem a devida autorização da Direção.

Agradecemos a compreensão de todos!

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